REGULAMENTO

 

1.0 – DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

ENTIDADES PROMOTORAS:

Razão Social: ACI – Associação Comercial  e Industrial de Ijui – Rua Albino Brendler, 864  – Bairro Assis Brasil, Ijuí/RS.  CEP: 98700 -000 jui/RS  Inscrição no CNPJ/MF/N°

 Sindilojas-   Rua Quinze de Novembro, 275, sala    -Bairro Centro –  CEP: 98.700 -000 – Ijui/RS Inscrição no CNPJ/MF/N°:

Nome da promoção: Ijui Tem Mais

Telefone para contato: ACI (55)33329950

site: http://www.aciijui.com.br  / e-mail: aci.ijui@mksnet.com.br

EMPRESA RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DA CAMPANHA

Razão Social: Terra Vermelha Marketing Promocional

CNPJ: 11.028.199/0001-82

Endereço: R. Ernesto Alves, 138, sala 08 – Ijuí/RS

Inscrição Municipal: 717841

2.0 – EMPRESAS ADERENTES: ESTÃO RELACIONADAS NO ANEXO I QUE É PARTE INTEGRANTE DESTE PLANO.

3.0 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Concurso

4.0 – ÁREA DE OPERAÇÃO DO EVENTO: Cidade de Ijui – Rio Grande do Sul.

5.0 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: de 16 de julho de 2010 até as 18h do dia 24 de dezembro de 2010.

6.0 – DATA DO INÍCIO E TÉRMINO DO EVENTO: 10 de julho a 29 de dezembro de 2010, organizada em três períodos:

Período de inverno: Aconchego –  de 16 de julho a 31 de agosto;

Período da Primavera: Alegria de Viver –  de 01 de setembro a 31 de outubro;

Período de Verão: Vida –  de 01 de novembro a 29 de dezembro.

7.0 – PREMIAÇÃO

Sorteio em Cartelas premiadas contempladas com prêmios instantâneos na primeira etapa da campanha – inverno:

 1800 prêmios/brinde:  400 seva mate; 400 canetas; 400 lixas de unha; 400 porta-lixo para automóveis; 100 escovas de cabelo; 100 chaveiros.

a)      70 vales-compra de R$ 50,00 (válidos para compras nas empresas participantes da Campanha Ijuí tem Mais.

b)      01 TV LCD 32″.

c)       01 NOTEBOOK.

d)      02 APARELHOS CELULARES.

e)      02 MICRO-SYSTEMS.

f)       02 MÁQUINAS FOTOGRÁFICAS DIGITAIS.

g)      03 FORNOS DE MICRO-ONDAS.

h)      03 PANIFICADORAS.

i)        03 CENTRÍFUGAS DE FRUTAS.

j)        03 MP4 PLAYER.

Os prêmios dos itens “c” ao “j” serão entregues em um evento organizado no encerramento de cada período conforme item 6.0

Os prêmios da etapa Primavera e Verão serão, no mínimo, iguais à etapa do Inverno. Serão publicados no site da campanha 10 (dez) dias antes do início de cada etapa.

Sorteio final do dia 29 de dezembro de 2010:

01 Vale-Compras no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em Mercadorias comercializadas pelas empresas aderentes à campanha  entregues na forma de Vale-compras. O vendedor da loja que dê origem da cartela receberá um prêmio de R$ 750,00.

01 Vale-Compras no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em Mercadorias comercializadas pelas empresas aderentes à campanha  entregues na forma de Vale-compras; O vendedor da loja que de origem da cartela receberá um prêmio de R$ 750,00.

8.0 – DESCRIÇÃO E REGULAMENTO DETALHADOS DA OPERAÇÃO:

8.1 – O Evento em referência é destinado a todos os consumidores que durante o período 16 de julho a 24 de dezembro de 2010, até as 18h00h, adquirirem mercadorias, independente de marcas comercializadas, pelas empresas aderentes a esta campanha. Nas compras acima de R$ 50,00 (cinqüenta reais) o consumidor receberá um cupom

De posse do cupom de participação o consumidor deverá destacar a parte relativa aos dados de identificação pessoal, preenchê-lo de forma legível, a saber: nome completo, telefone para contato, nome completo do vendedor e a loja onde foi efetuada a compra, bem como indicar uma entidade beneficente da cidade, para posterior depósito nas urnas localizadas nas sedes das empresas aderentes a esta campanha, cuja relação estará anexada ao Regulamento, impreterivelmente até as 19 horas do dia 24/12/2010. A entidade beneficente indicada  ganhará junto ao cupom do primeiro prêmio do sorteio final um premio de 01 vale-compra no valor de R$ 3.000,00 validos para compras nas empresas que aderirem à campanha.

Observações:

É obrigatório e preenchimento completo dos dados de identificação do consumidor, sob a pena de invalidação do cupom;

 Após o prazo de participação, as urnas serão recolhidas das lojas participantes e encaminhadas à ACI. Posteriormente as urnas permanecerão lacradas e somente serão retiradas para o sorteio final no dia 29 de dezembro de 2010. A responsabilidade de guarda e transportes das urnas ficará a cargo Associação Comercial e Industrial de Ijui e do Sindilojas .

8.2  – Forma de apuração: O presente evento promocional será definido mediante apuração prevista para ocorrer no dia 29/12/2010, às 20h00min horas, na Praça da República de Ijuí /RS, com livre acesso aos interessados, oportunidade em que serão retirados, aleatoriamente, da urna centralizadora instalada no referido endereço tantos cupons quantos necessários até que sejam sorteados 02 cupons que estejam válidos, de acordo com as regras definidas neste regulamento, ou seja, preenchidos os dados pessoais do comprador  e que apresentem obrigatoriamente a indicação de uma entidade beneficente da cidade. O preenchimento correto do cupom atribui os seguintes prêmios indicados a seguir:

O primeiro cupom válido sorteado ganhará:

01 Vale-Compras no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em Mercadorias comercializadas pelas empresas aderentes à campanha  entregues na forma de Vale-compras;  O vendedor da loja que de origem da cartela receberá um prêmio de R$ 750,00       

O segundo cupom válido sorteado ganhará:

01 Vale-Compras no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em Mercadorias comercializadas pelas empresas aderentes à campanha  entregues na forma de Vale-compras; O vendedor da loja que de origem da cartela receberá um prêmio de R$ 750,00      

8.3 – Condições que invalidam o cupom: Serão sumariamente desclassificados cupons que tiverem sido reproduzidos com o objetivo de burlar as disposições norteadoras do presente evento promocional, que apresentarem defeitos ou vícios que impeçam a verificação do direito, aos prêmios por parte do(s) contemplado(s), que constem dados de preenchimento incompletos ou inválidos, ou, ainda, que não atendam a quaisquer das exigências de participação previstas neste Regulamento.

9.0 – ENDEREÇO DO LOCAL DE EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS:

Os prêmios relativos a esta promoção poderão ser visualizados através de fotos ilustrativas no site da Campanha Ijuí Tem Mais (www.ijuitemmais.com.br )

10.0 – DATA, HORÁRIO E LOCAL DA APURAÇÃO:

Data: 29 de dezembro de 2010 – Horário: 20 horas Local:  Praça da República de Ijui – Centro – Ijuí/RS

11.0 – FORMA DE NOTIFICAÇÃO DO CONTEMPLADO:

O(s) consumidor (es) contemplado(s)  terão seus nomes divulgados no site da campanha e na imprensa local.

12.0 – ENDEREÇO COMPLETO DO LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Os prêmios serão entregues, sem ônus aos ganhadores na seguinte ordem:

Prêmios instantâneos/brindes (item a do ponto 07 deste regulamento): será entregue na hora da abertura da cartela na empresa que foi adquirida a mercadoria.

Prêmios de vales-compra e eletro-eletrônicos (item “b” a “j” do ponto 07 deste regulamento): serão entregues nos eventos de encerramento de cada etapa da campanha. A saber: etapa de inverno, dia 01 de setembro; etapa de primavera, dia 01 de novembro; etapa de verão, dia 29 de dezembro. O endereço de referência será na Associação Comercial e Industrial de Ijuí – Rua Albino Brendler, 864 – Bairro Assis Brasil, Ijuí/RS. 

Prêmios finais de vales-compra no valor de R$5.000,00 e R$10.000,00 serão entregues no evento final de encerramento da campanha no dia 29 de dezembro de 2010, às 20 horas na Praça da República de Ijuí – Centro – Ijuí/RS.

 13.0 – PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO AOS PRÊMIOS: Os ganhadores do sorteio final bem como ganhadores das cartelas de sorteio instantâneo terão 90 dias após o encerramento da campanha, contados da respectiva apuração (29/12/2010), para apresentar os cupons premiados e retirar seus prêmios.

14.0 – DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO CONTEMPLADO:

Os (As) Consumidores (as) contemplados (as) no referido evento, pelo período de 01 (um) ano contados a partir das datas das apurações, cederão seu nome, imagem, som e voz, com vistas à divulgação do resultado sem nenhum ônus à pessoa jurídica promotora. Os nomes dos contemplados, bem como a empresa que o cupom foi adquirido será divulgado no site da campanha.